Apoio Domiciliário para garantir a continuidade da qualidade de vida do idoso.
Resposta social, desenvolvida em Domicilio, rege-se pelo estipulado na Circular Normativa n.º 4, de 16 de Dezembro de 2014, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e demais legislação aplicável.
Objetivos
- Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
- Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
- Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
- Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
- Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
- Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
Serviços Prestados
- Cuidados de higiene e conforto pessoal
- Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
- Fornecimento e apoios nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
- Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
- Atividades de animação e socialização;
- Serviço de teleassistência.